Lei da Cadeirinha
Você já está sabendo da atualização na Lei do uso da cadeirinha?
A partir do dia 12 de abril neste ano a Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) começou a valer e apresentou alterações no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, modificando o cotidiano de inúmeros motoristas.
A principal mudança levará em conta dentre outros fatores a altura do passageiro também, mesmo com 7 anos e meio se a criança não atingiu 1,45 m e tem até 10 anos deve continuar utilizando a cadeirinha. Assim, obrigatoriamente precisam ser transportadas no banco traseiro com assento de elevação e utilizando o cinto de segurança.
O projeto da Lei da Cadeirinha anterior citava a isenção da multa por descumprimento das regras relacionadas ao transporte de crianças nos carros. Entretanto, com a modificação do regulamento caso as regras não sejam cumpridas pelo motorista a multa é considerada gravíssima, sendo no valor de R$293,47 e acarretando em 7 pontos na CNH. Além das mudanças já citadas anteriormente a resolução que hoje faz parte do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.
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